A aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por alterações após a reforma da Previdência, implantada em novembro de 2019. A modalidade é paga a profissionais que trabalham em áreas prejudiciais à saúde.
Desde então, para se aposentar, o segurado precisa ter a idade mínima exigida conforme o tipo de atividade, no caso de quem entrou no mercado de trabalho após a reforma, ou cumprir pontuação mínima —soma da idade com tempo de contribuição— para quem já estava em atividade.
Além disso, não é mais possível converter tempo especial em comum, o que garantia um bônus nas contribuições, fazendo com que o segurado conseguisse se aposentar antes dos demais, e o cálculo mudou, assim como ocorreu com as outras aposentadorias.
As regras estão sendo contestadas no STF (Supremo Tribunal Federal) pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309. O julgamento do processo começou na última sexta-feira (17), mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowiski.
Fonte: Folha de São Paulo
Link: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/entenda-o-que-mudou-na-aposentadoria-especial-e-por-que-ela-pode-ser-extinta.shtml


